sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Império Romano Residence

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Você está saindo de férias? Descanso e lazer?...
Venha para Caldas Novas e hospede-se no Império Romano Residence Thermas Hotel.
Localizado a 5 minutos do centro, em uma área com muito verde para você e sua família se divertirem.

No Império Romano você vive o melhor que Caldas Novas tem para oferecer. Conforto garantido pela seriedade e pela tradição do Grupo diRoma. Instalações modernas sob medida para seu bem estar, parque aquático exclusivo e serviços completos de hotelaria. Aqui você descansa se renova e deixa todo o stress do dia-a-dia. Venha! Este Império vai conquistar você!

Restaurante - Quadra Poliesportiva - Bar Molhado - Duchas, Sauna e Toboáguas - Lanchonete - Hidromassagem ao Ar livre - Estacionamento - Ofurô - Piscina Coberta - Boutique - Piscinas Termais e Fria - Lazer Programado - Internet - Sala para Ginástica - Jogos Eletrônicos em um só local!! 















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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Lista de feriados de 2012

-Feriados 2012

01/01/2012 (Domingo) - Confraternização Universal

21/02/2012 (Terça-Feira) - Carnaval

06/04/2012 (Sexta-Feira) - Paixão de Cristo

21/04/2012 (Sábado) - Tiradentes

01/05/2012 (Terça-Feira) - Dia do Trabalho

07/06/2012 (Quinta-Feira) - Corpus Christi

07/09/2012 (Sexta-Feira) - Independência do Brasil

12/10/2012 (Sexta-Feira) - Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil

02/11/2012 (Sexta-Feira) - Finados

15/11/2012 (Quinta-Feira) - Proclamação da República (Caldas Country)

25/12/2012 (Terça-Feira) - Natal






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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

LEI DO INQUILINATO. LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991




Da locação para temporada (atigos 48 a 50)

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamentos de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato( Das Garantias Locatícias)
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:  I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível pagamento antecipado do aluguel dos encargos.

Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

Ao firmarem o contrato, as partes assumem de comum acordo as obrigações.

Abs,

Cuidados que se teve ter ao locar um imóvel de temporada



Não deixe que suas férias se transformem em uma grande dor de cabeça, existem pessoas que realmente são profissionais e respeitam seus direitos, segue algumas dicas para que você faça uma locação segura:
  • Certifique-se da idoniedade do locador;
  • Se o imóvel for em um condomínio, solicite o telefone para verificação da existência do mesmo;
  • Peça referências do locador e/ou referências de pessoas que já o tenham alugado o imóvel;
  • Exija um contrato;
  • Dê preferência aos imóveis que mostrem bem através de fotos seu interior, áreas externas, etc.. Se ainda estiver em dúvidas, solicite ao anunciante o envio de mais fotos;
  • Procure saber o que tem direito ao locar e o que está incluido;
  • Tenha conhecimento do regulamento interno, porque assim você terá conhecimento de suas obrigações e direitos junto ao condomínio;
  • Trate bem o locador, pois se você for chato ele irá transferir aquela vaga que poderia se sua, para a outro, deixando você na mão sem o menor constragimento;
  • Após acordado, respeite o contrato, horário de entrada e saída e as claúsulas dispostas nele, pois você também poderá perder seu direito caso descumpra o que foi assinado;
  • Não minta na quantidade de pessoas, pois você poderá estar descumprindo regras que podem exigir que os excedentes retirem-se do imóvel;
  • Procure valorizar aquilo que não é seu, saiba quanto custa as coisas antes de ficar pedindo descontos, quem muito preço procura, não se preocupa com qualidade;
  • Faça uma pesquisa prévia do local e certifique-se de que a região possui vias de fácil acesso, ruas pavimentadas e que ofereçam comércios e serviços de acordo com sua necessidade, como mercados, padaria, farmácia, posto de combustível, entre outros;
  • Não descuta preço sem antes conhecer o imóvel, você pode estar deixando de fazer um bom negócio por desconhecimento;
  • Se for fechar uma locação através de um site, verifique se o site tem alguma informação negativa da pessoa que fez o anúncio, pois nenhum site se responsabiliza por por qualquer anúncio que venha a ser veiculado no site;
Abs,

O que é, e como funciona uma diária no ramo hoteleiro

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Como funciona a diária?

A diária é o período ao qual você paga para se hospedar em um hotel, casa ou apartamento de aluguel temporário.

Geralmente se inicia as 12 horas e finaliza as 12 horas do dia subsequente, ao qual seu desenrolar é de 24 horas.

Quando se faz uma reserva em um hotel, fique você sabendo que a diária é de 24 horas, mas o período de seu Check In, não se vincula o direito de ficar 24 hs. Exemplo:


"Fiz uma reserva em um hotel, seja ele de qualquer categoria "estrelas", cheguei as 18 horas, independente de qualquer coisa deverei sair no dia seguinte as 12 hs".

Abs,


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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O Aparatamento

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Localizado no Império Romano Residence em Caldas Novas - Goiás, com características de Apart-Hotel, acomodações para até 10 pessoas (Máximo) em ambiente familiar.

Descrição: Apto de cobertura (Duplex) 03 qts. Pavimento Superior e Área externa:

Primeiro pavimento:

  • 01 suíte de casal com ar-condicionado, televisão e ventilador de teto;
  • 01 quarto com 02 beliches;
  • Cozinha americana c/ armários (utensílios domésticos, fogão, exaustor, microondas, liquidificador e geladeira);
  • Sala de 02 ambientes (jantar e estar ) c/ televisão, mesa c/ 04 cadeiras, sofás-cama;
  • Banheiro social;
  • Área de serviço,
  • e sacada c/ vista panorâmica.
Pavimento Superior:
  • 01 suíte de casal, com televisão e com ventilador de teto;
  • Sala com mesa e 06 cadeiras;
  • Geladeira;
  • Lavabo e banheiro;
  • Churrasqueira à carvão com bancada e pia;
  • Piscina infantil (termal) com deck em madeira,
  • e sacada c/ vista panorâmica.
Obs.: Tela de segurança em todas as janelas, sacadas e tem armários nos quartos.

**** Extra-locação: telefone, lavanderia, bar molhado, lanchonete e restaurante.

**** Não Estão Inclusos - Roupas de Cama, toalhas e alimentação.

**** Por se tratar de um Hotel é proibido animais, descer com comidas e caixas ou bags com bebidas.

Os locatários terão direito a 02 vagas de estacionamento.

 
(as imagens aqui obtidas podem sofrer alteração sem previo aviso, sendo que, as alterações serão sempre para melhor in loco.)


Sala C/ Sacada
Cozinha Tipo Americana
Escada Pavimento Superior
Quarto de Solteiro c/ 02 Beliches C/ Sacada
Banheiro Social

Suite I
Hall Superior c/ Lavabo e Banheiro- Geladeira para Suporte "Churrasqueira"
Suíte II

Achurrasqueira desta foto foi substituda pela abaixo para melhor servir!
Churrasqueira em concreto refratário

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